O exame toxicológico de larga janela de detecção é obrigatório para renovação, emissão e alteração de categorias de CNHs C, D ou E e para motoristas de empresas nas contratação e desligamento destes profissionais em regime de CLT das mesmas categorias de CNHs.
Existem três tipos de exame toxicológico de drogas de abuso disponíveis, no que se refere as amostras biológicas analisadas e, consequentemente, à janela de detecção, ou seja o tempo que vai detectar caso o doador tenha feito o uso das substâncias analisadas.
- Exame toxicológico de larga janela de detecção realizada em amostras de queratina (cabelo, pelos ou unhas) – este exame toxicológico possui uma janela de detecção muito maior entre 90 a 180 dias e pode diferenciar a quantidade de drogas utilizada (nossos laudos vêm com uma escala de levíssimo a pesadíssimo), além de terem uma coleta mais fácil e menos invasiva. São muito mais eficientes em processos admissionais, randômicos ou onde é necessária uma avaliação da quantidade de droga consumida, tal qual no uso para diagnóstico ou acompanhamento de usuários de drogas sob tratamento.
Para atender a lei 13.103 (lei dos caminhoneiros) somente é válido o exame toxicológico de larga janela de detecção através de amostras de queratina pelo motivo do tempo que consegue diagnosticar a análise, pois a lei exige no mínimo 90 dias.
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